CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 231
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.


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Resumo Jurídico

Artigo 231 do Código de Processo Civil: A Contagem dos Prazos

O Artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a contagem dos prazos processuais, determinando o início de cada prazo. De forma clara e didática, o artigo estabelece que, salvo exceções expressas, os prazos começam a correr a partir da data em que for publicado o ato processual.

Vamos detalhar o que isso significa e quais são as principais regras apresentadas no artigo:

O Início da Contagem: A Publicação

O marco inicial para a contagem de um prazo é, em regra, a data da publicação do ato processual que o determina. Isso significa que o dia em que o ato (como uma decisão, intimação, despacho, etc.) é oficialmente divulgado, seja em diário oficial, sistema eletrônico do tribunal, etc., é o dia de referência para o início da contagem.

As Diferentes Formas de Citação e Intimação

O Artigo 231 dedica atenção especial às diferentes formas como uma parte pode ser cientificada de um ato processual, pois cada método tem uma data específica para iniciar a contagem do prazo:

  • Citação: Quando a parte é oficialmente chamada para integrar um processo.

    • Carta de Ordem, Rogatória ou Precatória: O prazo começa a contar a partir do cumprimento do ato, ou seja, quando a citação for efetivamente realizada pela autoridade competente.
    • Edital: O prazo inicia-se após o fim do prazo publicado no edital.
    • Por Hora Certa: O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao da afixação do aviso de recebimento no local indicado, após a tentativa de citação.
  • Intimação: Quando uma parte é cientificada de um ato ou prazo.

    • Por Escrivania (Secretaria): A intimação feita pelo escrivão ou chefe de secretaria inicia o prazo no dia seguinte ao da publicação no órgão oficial.
    • Por Meio Eletrônico: Quando a intimação é realizada por meio eletrônico (como e-mail com confirmação de recebimento ou sistema de portal), o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação eletrônica. Importante notar que a lei considera a data do recebimento, e não a data do envio.
    • Por Correio: O prazo inicia-se no dia seguinte ao da juntada do aviso de recebimento aos autos. Isso significa que o prazo só começa a correr após o comprovante de entrega do correio retornar ao processo.
    • Por Oficial de Justiça: O prazo começa a contar no dia seguinte ao da juntada do mandado cumprido aos autos. Similar ao correio, o prazo só inicia após o oficial retornar o documento comprovando a realização da intimação.
    • Por Meio de Audiência ou Sessão de Julgamento: Se a intimação ocorrer durante uma audiência ou sessão de julgamento, o prazo começa a contar a partir do término da referida audiência ou sessão.
    • Por Meio de Apresentação Espontânea: Quando a parte se apresenta espontaneamente nos autos para tomar ciência de um ato, o prazo se inicia na data dessa apresentação.

Importância da Contagem Correta

A correta compreensão do Artigo 231 é fundamental para o bom andamento do processo judicial. Uma contagem incorreta de prazos pode levar à perda de oportunidades importantes, como a apresentação de defesas, recursos ou a prática de outros atos processuais essenciais. Portanto, é crucial que advogados, partes e demais envolvidos no processo estejam atentos a estas regras para garantir a observância dos prazos legais.